Radio Pirata

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Radiodifusão ilegal não é apenas RÁDIO PIRATA. Rádios operando acima da potência autorizada e rádios comunitárias e educativas veiculando propaganda, também são ilegais. Desenvolver clandestinamente Atividades de telecomunicação é um crime previsto na Lei 9.472/97, artigo 183, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada pela metade se houver dano a terceiros, além de multa de R$ 10.000,00. O Código Penal também prevê o delito em seu artigo 336.

 

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