Guia
SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DE MINAS GERAIS
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL EXERCÍCIO - 2024
LINHA |
Classe de Capital Social R$ |
Alíquota |
Parcela a Adicionar R$ |
1 |
de 0,01 a 37.323,00 |
Contribuição única de |
R$ 298,58 |
2 |
de 37.323,01 a 74.646,00 |
8% |
- |
3 |
de 74.646,01 a 746.460,00 |
2% |
R$ 447,88 |
4 |
de 746.460,01 a 74.646.000,00 |
0,1% |
R$ 1.194,34 |
5 |
de 74.646.000,01 a 398.112.000,00 |
0,02% |
R$ 60.911,14 |
6 |
de 398.112.000,01 em diante |
Contribuição máxima |
R$ 140.533,54 |
* Contribuição Mínima
** Contribuição Máxima
Data de recolhimento: 31 de janeiro de 2024
Observação: Solicitamos a todos observar o valor de capital correto de sua emissora.
Exemplo para Calculo: | |
Capital Social da emissora | = R$ 80.000,00 |
R$ 80.000,00 x 0,20% | = R$160,00 |
+ Parcela a adicionar | = R$ 447,88 |
Total a recolher | = R$ 607,88 |
O pagamento da Contribuição Sindical poderá ser feito até o último dia útil do corrente mês de janeiro, de acordo com o art. 578 e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017
A Contribuição Sindical tornou-se recolhimento opcional, porém continua a existir; ela não foi extinta.
A Contribuição Sindical é fundamental para que o Sindicato possa atuar e fortalecer as empresas que ele representa junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho, em defesa de um ambiente de negócios favorável às emissoras de rádio e televisão, principalmente nas áreas tributária, trabalhista, de infraestrutura e logística.
Permanecemos ao dispor para quaisquer esclarecimentos, pelo telefone: 3582-2929 - 98454-5173
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