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SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DE MINAS GERAIS

 

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL  EXERCÍCIO -  2023

 

 

LINHA

Classe de Capital Social R$

Alíquota

Parcela a Adicionar R$

1

de 0,01 a 30.255,00

Contribuição única de

R$ 278,56

2

de 30.255,01 a 60.510,00

0,80%

-

3

de 60.510,01 a 605.100,00

0,20%

R$ 417,83,06

4

de 605.100,01 a 60.510.000,00

0,10%

R$ 1.113,22

5

de 60.510.000,01 a 322.720.000,00

0,02%

R$ 56.825,42

6

de 322.720.000,01 em diante

Contribuição máxima

R$ 131.107,02

 

 

 

*     Contribuição Mínima

**   Contribuição Máxima

 

Data de recolhimento: 31 de janeiro de 2023

 

O pagamento da  Contribuição Sindical poderá ser feito até o último dia útil do corrente mês de janeiro, de acordo com o art. 578 e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017

 

A Contribuição Sindical tornou-se recolhimento opcional, porém continua a existir; ela não foi extinta. 

A Contribuição Sindical é fundamental para que o Sindicato possa atuar e fortalecer as empresas que ele representa junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho, em defesa de um ambiente de negócios favorável às emissoras de rádio e televisão, principalmente nas áreas tributária, trabalhista, de infraestrutura e logística

 

Permanecemos ao dispor para quaisquer esclarecimentos, pelo telefone: 3582-2929 -  98454-5173

 

 

 

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