Guia
SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DE MINAS GERAIS
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL EXERCÍCIO - 2023
LINHA |
Classe de Capital Social R$ |
Alíquota |
Parcela a Adicionar R$ |
1 |
de 0,01 a 30.255,00 |
Contribuição única de |
R$ 278,56 |
2 |
de 30.255,01 a 60.510,00 |
0,80% |
- |
3 |
de 60.510,01 a 605.100,00 |
0,20% |
R$ 417,83,06 |
4 |
de 605.100,01 a 60.510.000,00 |
0,10% |
R$ 1.113,22 |
5 |
de 60.510.000,01 a 322.720.000,00 |
0,02% |
R$ 56.825,42 |
6 |
de 322.720.000,01 em diante |
Contribuição máxima |
R$ 131.107,02 |
* Contribuição Mínima
** Contribuição Máxima
Data de recolhimento: 31 de janeiro de 2023
O pagamento da Contribuição Sindical poderá ser feito até o último dia útil do corrente mês de janeiro, de acordo com o art. 578 e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017
A Contribuição Sindical tornou-se recolhimento opcional, porém continua a existir; ela não foi extinta.
A Contribuição Sindical é fundamental para que o Sindicato possa atuar e fortalecer as empresas que ele representa junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho, em defesa de um ambiente de negócios favorável às emissoras de rádio e televisão, principalmente nas áreas tributária, trabalhista, de infraestrutura e logística.
Permanecemos ao dispor para quaisquer esclarecimentos, pelo telefone: 3582-2929 - 98454-5173
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