Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Minas Gerais
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal – Exercício 2025
| LINHA | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota | Parcela a Adicionar (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | de 0,01 a 38.838,00 | Contribuição única de | R$ 310,70 |
| 2 | de 38.838,01 a 77.676,00 | 0,80% | – |
| 3 | de 77.676,01 a 776.760,00 | 0,20% | R$ 466,06 |
| 4 | de 776.760,01 a 77.676.000,00 | 0,10% | R$ 1.242,82 |
| 5 | de 77.676.000,01 a 414.272.000,00 | 0,02% | R$ 63.383,62 |
| 6 | de 414.272.000,01 em diante | Contribuição máxima | R$ 146.238,02 |
Data de recolhimento: 31 de janeiro de 2025
Observação: Solicitamos observar o valor de capital social correto de sua emissora.
Exemplo para Cálculo:
Capital Social da emissora = R$ 80.000,00
R$ 80.000,00 x 0,20% = R$ 160,00
+ Parcela a adicionar = R$ 466,06
Total a recolher = R$ 626,06
O pagamento da Contribuição Sindical poderá ser feito até o último dia útil do corrente mês de janeiro, de acordo com o art. 578 e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
A Contribuição Sindical tornou-se recolhimento opcional, porém continua a existir; ela não foi extinta.
A Contribuição Sindical é fundamental para que o Sindicato possa atuar e fortalecer as empresas que representa junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho, em defesa de um ambiente de negócios favorável às emissoras de rádio e televisão, principalmente nas áreas tributária, trabalhista, de infraestrutura e logística.
Permanecemos ao dispor para quaisquer esclarecimentos:
Telefone: (31) 3582-2929 – 98454-5173
Emita sua guia:
