Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Minas Gerais

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal – Exercício 2025

LINHA Classe de Capital Social (R$) Alíquota Parcela a Adicionar (R$)
1 de 0,01 a 38.838,00 Contribuição única de R$ 310,70
2 de 38.838,01 a 77.676,00 0,80% –
3 de 77.676,01 a 776.760,00 0,20% R$ 466,06
4 de 776.760,01 a 77.676.000,00 0,10% R$ 1.242,82
5 de 77.676.000,01 a 414.272.000,00 0,02% R$ 63.383,62
6 de 414.272.000,01 em diante Contribuição máxima R$ 146.238,02

Data de recolhimento: 31 de janeiro de 2025

Observação: Solicitamos observar o valor de capital social correto de sua emissora.

Exemplo para Cálculo:

Capital Social da emissora = R$ 80.000,00
R$ 80.000,00 x 0,20% = R$ 160,00
+ Parcela a adicionar = R$ 466,06
Total a recolher = R$ 626,06

O pagamento da Contribuição Sindical poderá ser feito até o último dia útil do corrente mês de janeiro, de acordo com o art. 578 e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.

A Contribuição Sindical tornou-se recolhimento opcional, porém continua a existir; ela não foi extinta.
A Contribuição Sindical é fundamental para que o Sindicato possa atuar e fortalecer as empresas que representa junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho, em defesa de um ambiente de negócios favorável às emissoras de rádio e televisão, principalmente nas áreas tributária, trabalhista, de infraestrutura e logística.

Permanecemos ao dispor para quaisquer esclarecimentos:
Telefone: (31) 3582-2929 – 98454-5173

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